PORTARIA Nº 495, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Reduz, no âmbito da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, parte das dotações orçamentárias dos créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.252, de 12 de agosto de 2024, e 1.253, de 15 de agosto de 2024, respectivamente, as quais perderam sua eficácia.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 56, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de competência definida no art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Reduzir, na forma do Anexo desta Portaria, parte das dotações constantes das Medidas Provisórias nºs 1.252, de 12 de agosto de 2024, e 1.253, de 15 de agosto de 2024, relativas à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Saúde, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
14000 - Justiça Eleitoral
14121 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 0033 20GP | Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral | 02 122 | 3.057.651 | ||||||
| 0033 20GP 6500 | Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Sul ((Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)) | 02 122 | 3.057.651 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.130.138 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.927.513 | |||
| 0033 219Z | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União | 02 122 | 406.505 | ||||||
| 0033 219Z 6506 | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio Grande do Sul ((Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)) | 02 122 | 406.505 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 370.989 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 35.516 | |||
| TOTAL - FISCAL | 3.464.156 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.464.156 | ||||||||
36000 - Ministério da Saúde
36901 - Fundo Nacional de Saúde
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5118 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 10 302 | 1.300.033 | ||||||
| 5118 8535 6507 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 302 | 1.300.033 | ||||||
| S | 4-INV | 2 | 41 | 6 | 3000 | 1.300.033 | |||
| Atividades | |||||||||
| 5119 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 347.704 | ||||||
| 5119 8581 6500 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 301 | 347.704 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 41 | 6 | 3000 | 347.704 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 1.647.737 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.647.737 | ||||||||
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO